segunda-feira, 9 de maio de 2011

Conceitos de Administração Pública

Conceitos de Administração Pública

Tipo
Administração Pública Direta ou centralizada
Administração Pública Indireta ou descentralizada
Administração Pública Indireta
Conceito
Quando as atividades são realizadas pelas Entidades Estatais (União, estados, Df e municípios)
Quando as atividades são realizadas por outra pessoa jurídica (fundações, consórcios, sociedades economia mista, empresas públicas), que não as Entidades estatais (União, Estados, DF e municípios)
·          Autarquias;
·          Fundações;
·          Sociedades de economia mista;
·          Empresas Públicas;
·          Agências reguladoras;
·          Agências executivas;
·          Consórcio Público

Diferença entre descentralizar e desconcentrar
DesCEntralizar (Cria Entidade)
  • Estado cria outra pessoa jurídica (Entidade, ex. autarquias, fundação, empresa pública,...) e transfere as atividades.
DesCOncentrar (Cria Órgão)
  • Estado cria novo órgão ou ministério; transferência de atividades entre órgãos.

Teoria do Órgão Público:
  • Órgão público não tem personalidade jurídica, ou seja, não responde por seus atos, quem responde é a Entidade (ex. autarquia, fundação, etc).

Autarquia
Fundação
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Personalidade
Pessoa Jurídica de direito Público
Pessoa Jurídica de direito Público ou privado
Pessoa jurídica de direito privado
Pessoa jurídica de direito privado
Criação
Por lei
Por lei (pessoa jurídica pública); por autorização legislativa (Pessoa Jurídica privada)
Autorizado por lei
Autorização legislativa
Autonomia
Sim
Sim
Sim
Sim
Regime de Pessoal
Estatutário ou CLT
Estatutário ou CLT
CLT
CLT
Controles
Sim
Sim
Sim
Sim
Licitação
Sim
Sim
Sim
Sim
Justiça que pode processar
“da esfera”.
Ex.: se for autarquia federal então a esfera é a federal
“da esfera”
(federal, estadual ou municipal)
“da esfera”
(federal, estadual ou municipal)
Justiça Estadual
Bens
São públicos (pessoa jurídica de direito público)
São públicos (pessoa jurídica de direito público e na pessoa Jurídica de direito privado)
Privado (pessoa jurídica de direito privado)
Privado (pessoa jurídica de direito privado)
Forma Societária
-
-
Livre
S.A. (obrigatório)
Exemplos
·          INSS
·          IPASGO
·          UFG
·          FUNAI
·          UNB
·          FUNDEC
·          FUNASA
·          FUNDAÇÃO TIRADENTES
·          INFRAERO
·          CEF
·          CORREIOS
·          IQUEGO
·          BB
·          CELG
·          PETROBRÁS
·          SANEAGO

Agentes Públicos
Espécie de Agentes
Características
Agentes Políticos
·       Detentores de mandato eletivo. Ex.: Governadores, Vereadores, etc;
·       Ministros e secretários de Estado
·       Magistrados
·       Membros do Ministério Público. Ex.: Procuradores, Promotores
·       Membros dos tribunais de contas (na união são ministros, e nos municípios são conselheiros)
·       Diplomatas de carreira
Agentes Administrativos
Servidores Públicos
·       Servidores Públicos (regido pela lei 8.112)
·       Empregados Públicos (regido pela CLT)
·       Comissionados (regido pela lei 8.112)
Temporários
·       Contrato temporário
·       Regime jurídico especial
·       Tem necessidade temporária
·       Excepcional interesse público
Agentes Honoríficos
·       Se liga, transitoriamente, ao estado por condição especial de honra
·       Normalmente sem remuneração
·       Ex.: mesário em eleição
·       Jurado
Agentes Delegados
·       Estado delegou serviço público
·       Concessionários ou permissionários de serviços públicos (o estado concede permissão ou concessão para particulares realizarem serviço público)
·       Ex.: quem trabalha em cartório / quem trabalha na em emissoras de TV
Agentes Credenciados
·       Pessoas designadas para realizar ato específico em nome do estado.
·       Ex.: atleta nas olimpíadas representando o Brasil / Ministro que vai realizar acordo fora do Brasil

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