Conceitos de Administração Pública
Tipo | Administração Pública Direta ou centralizada | Administração Pública Indireta ou descentralizada | Administração Pública Indireta |
Conceito | Quando as atividades são realizadas pelas Entidades Estatais (União, estados, Df e municípios) | Quando as atividades são realizadas por outra pessoa jurídica (fundações, consórcios, sociedades economia mista, empresas públicas), que não as Entidades estatais (União, Estados, DF e municípios) | · Autarquias; · Fundações; · Sociedades de economia mista; · Empresas Públicas; · Agências reguladoras; · Agências executivas; · Consórcio Público |
Diferença entre descentralizar e desconcentrar
DesCEntralizar (Cria Entidade)
- Estado cria outra pessoa jurídica (Entidade, ex. autarquias, fundação, empresa pública,...) e transfere as atividades.
DesCOncentrar (Cria Órgão)
- Estado cria novo órgão ou ministério; transferência de atividades entre órgãos.
Teoria do Órgão Público:
- Órgão público não tem personalidade jurídica, ou seja, não responde por seus atos, quem responde é a Entidade (ex. autarquia, fundação, etc).
| Autarquia | Fundação | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
Personalidade | Pessoa Jurídica de direito Público | Pessoa Jurídica de direito Público ou privado | Pessoa jurídica de direito privado | Pessoa jurídica de direito privado |
Criação | Por lei | Por lei (pessoa jurídica pública); por autorização legislativa (Pessoa Jurídica privada) | Autorizado por lei | Autorização legislativa |
Autonomia | Sim | Sim | Sim | Sim |
Regime de Pessoal | Estatutário ou CLT | Estatutário ou CLT | CLT | CLT |
Controles | Sim | Sim | Sim | Sim |
Licitação | Sim | Sim | Sim | Sim |
Justiça que pode processar | “da esfera”. Ex.: se for autarquia federal então a esfera é a federal | “da esfera” (federal, estadual ou municipal) | “da esfera” (federal, estadual ou municipal) | Justiça Estadual |
Bens | São públicos (pessoa jurídica de direito público) | São públicos (pessoa jurídica de direito público e na pessoa Jurídica de direito privado) | Privado (pessoa jurídica de direito privado) | Privado (pessoa jurídica de direito privado) |
Forma Societária | - | - | Livre | S.A. (obrigatório) |
Exemplos | · INSS · IPASGO · UFG | · FUNAI · UNB · FUNDEC · FUNASA · FUNDAÇÃO TIRADENTES | · INFRAERO · CEF · CORREIOS | · IQUEGO · BB · CELG · PETROBRÁS · SANEAGO |
Agentes Públicos
Espécie de Agentes | Características | |
Agentes Políticos | · Detentores de mandato eletivo. Ex.: Governadores, Vereadores, etc; · Ministros e secretários de Estado · Magistrados · Membros do Ministério Público. Ex.: Procuradores, Promotores · Membros dos tribunais de contas (na união são ministros, e nos municípios são conselheiros) · Diplomatas de carreira | |
Agentes Administrativos | Servidores Públicos | · Servidores Públicos (regido pela lei 8.112) · Empregados Públicos (regido pela CLT) · Comissionados (regido pela lei 8.112) |
Temporários | · Contrato temporário · Regime jurídico especial · Tem necessidade temporária · Excepcional interesse público | |
Agentes Honoríficos | · Se liga, transitoriamente, ao estado por condição especial de honra · Normalmente sem remuneração · Ex.: mesário em eleição · Jurado | |
Agentes Delegados | · Estado delegou serviço público · Concessionários ou permissionários de serviços públicos (o estado concede permissão ou concessão para particulares realizarem serviço público) · Ex.: quem trabalha em cartório / quem trabalha na em emissoras de TV | |
Agentes Credenciados | · Pessoas designadas para realizar ato específico em nome do estado. · Ex.: atleta nas olimpíadas representando o Brasil / Ministro que vai realizar acordo fora do Brasil |
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