segunda-feira, 9 de maio de 2011

Princípios da Administração Pública

Princípios da Administração Pública

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

L
Legalidade
Fazer o que manda a lei.
O servidor público deve fazer apenas o que está na lei, enquanto que ao particular é permitido fazer tudo o que não foi proibido por lei
I
Impessoalidade
Não pode privilegiar uma pessoa; atingimento do interesse coletivo (público)
M
Moralidade
Ser e parecer honesto
P
Publicidade
Divulgação oficial dos atos é a regra, mas há casos que não podem ser divulgados oficialmente, pois exigem sigilo.
E
Eficiência
Exigência de resultados favoráveis; qualidade, quantidade e presteza.

Probidade Administrativa
O que é?
  • Ausência de enriquecimento ilícito;
  • Ausência de lesão ao erário (patrimônio público); Ausência de violação dos princípios
Consequências da violação
  • Suspensão dos direitos políticos (no máximo 10 anos, impeachment 8 anos), note que é suspensão e não cassação
  • Perda da função, demissão (perde direitos), ex. exoneração função
  • Indisponibilidade dos bens, os bens são bloqueados
  • Ressarcimento ao erário, é imprescritível, ou seja alcança aos sucessores (herdeiros) na proporção da herança
Prescrição dos ilícitos
  • As infrações disciplinares prescrevem em prazo estabelecido em lei, porém o ressarcimento ao erário não prescreve

Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade civil ou extra-contratual
- A responsabilidade do Estado não veio de um contrato;
- Obrigação independente de um contrato
- Responsabilidade decorrente de ato ilícito, gerando indenização
Teoria da Irresponsabilidade
- Não havia responsabilidade nenhuma do estado, que não pagava por prejuízos (isso na época do absolutismo até a Revolução Francesa)
Teoria da Responsabilidade Subjetiva ou da Culpa
- A pessoa lesada tem que provar a lesão causada pelo estado, seja por culpa (sem intenção) ou dolo (com intenção), podendo gerar indenização.
Ex.: Buraco no asfalto que gerou dano no carro de uma pessoa
- Cabe ao prejudicado provar que o Estado sabia do buraco e não fez nada (Estado foi omisso)
Elementos: (Omissão)
  • Conduta omissiva;
  • Dano;
  • Nexo causal;
  • Culpa/Dolo;
Teoria da Responsabilidade objetiva ou sem culpa
Não é necessário provar a culpa de alguém, vai provar apenas o dano (prejuízo) e o nexo causal (ligação do Estado com o prejuízo)
Ex.: Árvore na via pública caiu no carro estacionado.
Se for empresa terceirizada (que presta serviço pra o estado), o processo será contra a terceirizada. O Estado só paga se a empresa não tiver como arcar.
Elementos: (Ação)
  • Conduta;
  • Dano;
  • Nexo Causal;

Risco Integral:
O estado tem que pagar em qualquer caso ou hipótese.

Quem tem responsabilidade de pagar indenização?
  • Pessoas jurídicas de direito público. Ex.: autarquias
  • Pessoas jurídicas de direito privado (contratadas pelo estado). Ex.: Concessionária de TV


Excludentes da Responsabilidade Civil:
  • Culpa exclusiva da vítima. Ex. Suicídio
  • Causa de força maior ou caso fortuito. Ex. Tsunami
  • Fato de terceiro. Ex. bandido bate no seu carro durante perseguição policial

Reparação do dano:
  • Dano emergente ou dano imediato. Ex. porta do carro amassada
  • Lucro cessante (material/moral). Ex. falta de energia na sorveteria, dano material sorvetes derretendo, dano moral (imagem da sorveteria)

Ação regressiva:
  • Ação do Estado contra o servidor que gerou o prejuízo
  • O estado arca com o pagamento do prejuízo e depois propõe ação contra o servidor causador do dano.
  • A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, o Estado vai ter que provar dolo ou culpa do servidor.
Responsabilidade por atos judiciais:
  • O estado, como regra não responde por ato judicial
  • Exceção:
   Erro Judiciário. Ex.: pessoa condenada por algo que não fez e foi condenada a prisão (gera indenização)
   Excesso no cumprimento da pena. Ex.: Pessoa tinha que ficar presa por 3 anos e ficou 5 anos.

Responsabilidade por atos legislativos
  • O estado, como regra, não se responsabiliza por atos legislativos (congresso Nacional (União), assembléia legislativa (Estado)
  • Excessão: O estado tem que pagar se for lei de efeito concreto, com destinatário determinado. Lei abusiva. Neste caso cabe indeização. Ex.: desapropriação de lote por perseguição política.
Princípio da licitação
  • Regida pela lei 8.666/93
  • Obra tem que ser licitada
  • Serviço tem que licitar
  • Compras tem que licitar
  • Vendas e alienações tem que licitar
  • Locações tem que licitar

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