Princípios da Administração Pública
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
L | Legalidade | Fazer o que manda a lei. O servidor público deve fazer apenas o que está na lei, enquanto que ao particular é permitido fazer tudo o que não foi proibido por lei |
I | Impessoalidade | Não pode privilegiar uma pessoa; atingimento do interesse coletivo (público) |
M | Moralidade | Ser e parecer honesto |
P | Publicidade | Divulgação oficial dos atos é a regra, mas há casos que não podem ser divulgados oficialmente, pois exigem sigilo. |
E | Eficiência | Exigência de resultados favoráveis; qualidade, quantidade e presteza. |
Probidade Administrativa
O que é? |
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Consequências da violação |
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Prescrição dos ilícitos |
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Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade civil ou extra-contratual | - A responsabilidade do Estado não veio de um contrato; - Obrigação independente de um contrato - Responsabilidade decorrente de ato ilícito, gerando indenização |
Teoria da Irresponsabilidade | - Não havia responsabilidade nenhuma do estado, que não pagava por prejuízos (isso na época do absolutismo até a Revolução Francesa) |
Teoria da Responsabilidade Subjetiva ou da Culpa | - A pessoa lesada tem que provar a lesão causada pelo estado, seja por culpa (sem intenção) ou dolo (com intenção), podendo gerar indenização. Ex.: Buraco no asfalto que gerou dano no carro de uma pessoa - Cabe ao prejudicado provar que o Estado sabia do buraco e não fez nada (Estado foi omisso) Elementos: (Omissão)
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Teoria da Responsabilidade objetiva ou sem culpa | Não é necessário provar a culpa de alguém, vai provar apenas o dano (prejuízo) e o nexo causal (ligação do Estado com o prejuízo) Ex.: Árvore na via pública caiu no carro estacionado. Se for empresa terceirizada (que presta serviço pra o estado), o processo será contra a terceirizada. O Estado só paga se a empresa não tiver como arcar. Elementos: (Ação)
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Risco Integral:
O estado tem que pagar em qualquer caso ou hipótese.
Quem tem responsabilidade de pagar indenização?
- Pessoas jurídicas de direito público. Ex.: autarquias
- Pessoas jurídicas de direito privado (contratadas pelo estado). Ex.: Concessionária de TV
Excludentes da Responsabilidade Civil:
- Culpa exclusiva da vítima. Ex. Suicídio
- Causa de força maior ou caso fortuito. Ex. Tsunami
- Fato de terceiro. Ex. bandido bate no seu carro durante perseguição policial
Reparação do dano:
- Dano emergente ou dano imediato. Ex. porta do carro amassada
- Lucro cessante (material/moral). Ex. falta de energia na sorveteria, dano material sorvetes derretendo, dano moral (imagem da sorveteria)
Ação regressiva:
- Ação do Estado contra o servidor que gerou o prejuízo
- O estado arca com o pagamento do prejuízo e depois propõe ação contra o servidor causador do dano.
- A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, o Estado vai ter que provar dolo ou culpa do servidor.
Responsabilidade por atos judiciais:
- O estado, como regra não responde por ato judicial
- Exceção:
– Erro Judiciário. Ex.: pessoa condenada por algo que não fez e foi condenada a prisão (gera indenização)
– Excesso no cumprimento da pena. Ex.: Pessoa tinha que ficar presa por 3 anos e ficou 5 anos.
Responsabilidade por atos legislativos
- O estado, como regra, não se responsabiliza por atos legislativos (congresso Nacional (União), assembléia legislativa (Estado)
- Excessão: O estado tem que pagar se for lei de efeito concreto, com destinatário determinado. Lei abusiva. Neste caso cabe indeização. Ex.: desapropriação de lote por perseguição política.
Princípio da licitação
- Regida pela lei 8.666/93
- Obra tem que ser licitada
- Serviço tem que licitar
- Compras tem que licitar
- Vendas e alienações tem que licitar
- Locações tem que licitar
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